Brasil lidera com nova lei de bioinsumos: avanços para a agricultura e o meio ambiente

A nova lei de bioinsumos transforma a agricultura brasileira ao incentivar práticas sustentáveis, reduzir o uso de agrotóxicos e apoiar pequenos produtores, consolidando o Brasil como líder global na promoção da bioeconomia e em inovações biológicas.

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Inseto com Beauveria bassiana, um bioinsumo usado no controle biológico de pragas, destacando o papel dos microrganismos na sustentabilidade agrícola e na redução do uso de produtos químicos.

A recente aprovação da Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, marca um novo capítulo para a produção sustentável no Brasil. Com foco em bioinsumos, a legislação regula diversos aspectos, como produção, importação, registro, comercialização e incentivo à pesquisa. Mas o que isso significa para o dia a dia da agricultura e para o consumidor final?

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Multiplicação de Beauveria bassiana em laboratório, um exemplo de como os bioinsumos são produzidos com controle de qualidade para uso sustentável na agricultura.

Os bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica que promovem o crescimento e a proteção das culturas, reduzindo a dependência de produtos químicos tradicionais. Ao criar uma regulamentação robusta, o Brasil busca garantir qualidade, segurança e sustentabilidade para o setor agropecuário, ao mesmo tempo que estimula a inovação.

O que muda com a nova lei?

A principal novidade é a ampliação do acesso aos bioinsumos tanto para pequenos produtores quanto para grandes empresas. Agora, é possível produzir bioinsumos para uso próprio, sem necessidade de registro comercial, desde que sejam seguidas boas práticas estabelecidas pelo órgão federal de defesa agropecuária.

Essa medida beneficia diretamente agricultores familiares, cooperativas e associações, que poderão utilizar microrganismos locais para aumentar a produtividade sem custos adicionais.

Outra mudança significativa é a criação de um procedimento de registro simplificado para produtos semelhantes já aprovados no país. Isso acelera a entrada de novas soluções no mercado e reduz a burocracia, favorecendo a inovação.

Sustentabilidade e impacto ambiental

Com o uso ampliado de bioinsumos, espera-se uma significativa redução no uso de agrotóxicos. Além de proteger os solos e os recursos hídricos, essa transição também contribui para a biodiversidade, promovendo um equilíbrio ecológico nos sistemas de produção. Produtos como biofertilizantes, agentes biológicos de controle e bioestimulantes passam a ser incentivados não apenas em sistemas convencionais, mas também na agricultura orgânica e agroecológica.

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Cavacos de madeira e cobertura vegetal usados na produção de biofertilizantes, destacando o aproveitamento sustentável de resíduos no manejo agrícola e na melhoria do solo.

Além disso, a nova legislação prevê incentivos fiscais e linhas de crédito diferenciadas para produtores que adotarem bioinsumos. Essa política não apenas reduz custos, mas também democratiza o acesso a tecnologias mais limpas e eficientes.

Brasil: um líder em bioeconomia

A Lei 15.070 reforça o papel do Brasil como um dos principais países na promoção da bioeconomia. Ao integrar conhecimento científico e saberes tradicionais, especialmente de comunidades indígenas e agricultura familiar, o país valoriza soluções locais que podem ser replicadas globalmente. Isso também posiciona o Brasil como um exportador de tecnologias e produtos biológicos inovadores.

Com uma regulamentação clara e incentivos concretos, a nova lei também abre espaço para novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Biofábricas, universidades e centros de pesquisa ganham protagonismo nesse cenário, consolidando o Brasil como um polo global em bioinsumos.

A nova lei de bioinsumos é um passo decisivo para um futuro mais verde e inovador. Além de proteger o meio ambiente, ela impulsiona a produtividade e coloca o Brasil na vanguarda de uma revolução agrícola global.

Referência da noticia

LEI Nº 15.070 (produção, importação, exportação, registro, comercialização e uso de bioinsumos), de 23 de dezembro de 2024, Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Meio Ambiente; Desenvolvimento Agrário e Assistência Social; e Ciência, Tecnologia e Inovação.